A única lei que falava sobre a modalidade de trabalho em home office era de 2011, que previa os mesmos direitos da CLT para quem exercia o teletrabalho e não definia as condições para a sua execução. A Home Agent separou algumas informações sobre a nova regulamentação da atividade, de acordo com  a Lei 13.467/2017 . Confira:

Jornada de trabalho

Segundo a reforma trabalhista, os funcionários no regime de teletrabalho não estão sujeitos ao controle de ponto, mas nada impede que empregadores e funcionários estipulem que o regime das atividades seja controlado por meio de tarefa ou mesmo de jornada, contando com o suporte de ferramentas tecnológicas para rastrear as ações à distância, como registros da hora de ingresso (login), intervalos e saída do profissional (logoff).

Apesar de não haver mais obrigatoriedade de remunerar as horas extras, a empresa pode continuar pagando, caso precise que o colaborador trabalhe em uma escala estendida. As novas medidas aprovadas trouxeram mais segurança jurídica ao modelo em home office.

Contrato de trabalho

Os contratos preestabelecidos devem ser revistos e as empresas precisam começar a desenvolver novos modelos de acordo com as cláusulas e necessidades da relação do empregado com o empregador­. ­

O contrato de trabalho deve estabelecer se o trabalho vai ser executado integralmente fora da empresa ou se haverá necessidade do colaborador ir até as dependências do empregador para realizar atividades específicas, sem que isto adultere o regime de trabalho de teletrabalho.

De acordo com a Reforma, também será o contrato de trabalho que irá estipular o fornecimento, manutenção, aquisição dos equipamentos tecnológicos e infraestrutura necessária para realizar o trabalho.

Segurança de Trabalho

O empregador precisa deixar claro ao colaborador quais são as precauções a serem tomadas para evitar doenças e acidentes de trabalho. A partir disso, o empregado deverá assinar um termo de responsabilidade se comprometendo a seguir as indicações fornecidas pela empresa.

Vantagens de contratar atendimento Home Office para a sua empresa

O­ modelo de trabalho home office é benéfico para a saúde, tanto física quanto mental ou psicológica do colaborador. Ao trabalhar em sua própria casa, evita o estresse, cansaço físico ou emocional causado pelo transtorno do deslocamento até a empresa. Dessa forma, o benefício é dividido entre os colaboradores que não sofrem com a perda de produção pelo cansaço e a empresa ganha com a melhora do desempenho.

Ao contratar uma terceirizada especializada de atendimento em home office, a empresa oferece um melhor atendimento ao consumidor. A qualidade aumenta, quem presta este serviço, como a Home Agent, conta com profissionais qualificados que possuem um treinamento especializado para as necessidades de cada empresa, além de agregar melhores recursos tecnológicos para atrair novos clientes e tornar o atendimento claro e personalizado.

A transição do modelo presencial no escritório para o modelo de teletrabalho exige um novo relacionamento entre empregado-empregador. A Home Agent é a primeira operação de atendimento do Brasil baseada totalmente em home office. Conheça os nossos serviços e aumente a produtividade da sua empresa. Acesse o site www.homeagent.com.br

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